O STF iguala licença-maternidade de mães adotivas e biológicas em decisão unânime tomada nesta quarta-feira (23). A medida assegura que os direitos sejam idênticos, independentemente do vínculo de trabalho da genitora. A determinação abrange tanto trabalhadoras regidas pela CLT quanto servidoras públicas estatutárias.
Entenda a decisão do STF iguala licença-maternidade
O julgamento, que teve início na semana passada, foi concluído com o apoio integral dos ministros ao voto do relator, Alexandre de Moraes. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para eliminar disparidades legais. Portanto, o tribunal proibiu qualquer forma de discriminação baseada no vínculo profissional da mãe.
A nova regra entra em vigor imediatamente para licenças futuras e para aquelas que já estão em curso. Contudo, o STF estabeleceu que a decisão não retroage para períodos que já foram encerrados. Dessa forma, o tribunal reforça a proteção constitucional à infância e à maternidade.
Durante o debate, o ministro Nunes Marques destacou a importância da igualdade no cuidado infantil. Ele afirmou que a necessidade de atenção da criança não varia conforme a ocupação da mãe. Além disso, o magistrado ressaltou que o regime de contratação não deve reduzir garantias fundamentais.
Os principais pontos da decisão incluem:
- Equiparação total entre mães biológicas e adotivas no acesso ao benefício.
- Fim da redução do período de afastamento baseada na idade da criança adotada.
- Contagem do prazo a partir do parto, adoção, guarda ou alta hospitalar.
O relator Alexandre de Moraes considerou inconstitucionais as normas que previam prazos menores para adotantes. Anteriormente, a legislação federal estipulava 120 dias para mães biológicas, enquanto adotantes recebiam períodos reduzidos. Em seguida, o tribunal corrigiu essa distorção, garantindo paridade total.
Vale ressaltar que o ministro Moraes rejeitou apenas o pedido da PGR referente ao compartilhamento da licença parental entre membros da família. O foco principal da decisão permaneceu na proteção direta à mãe e ao recém-nascido. Para mais atualizações sobre decisões do judiciário, acompanhe a nossa categoria de notícias.
Esta medida representa um avanço significativo na jurisprudência brasileira. Ela elimina distinções formais que ainda persistiam em algumas leis estatutárias. Portanto, a decisão consolida o entendimento de que a Constituição Federal deve ser aplicada de forma uniforme para todas as categorias de trabalhadoras.
Fonte: rdnews.com.br


