Em Mato Grosso, os produtores rurais possuem a obrigação legal de informar periodicamente ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) a quantidade de animais em suas propriedades. Esse procedimento, realizado por meio da atualização do rebanho, é fundamental para sustentar as ações de defesa sanitária animal em todo o território estadual.
Até julho de 2026, a legislação estadual aplicava uma multa fixa de 27 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) para qualquer produtor que descumprisse o prazo de declaração. No entanto, a entrada em vigor da Lei estadual nº 13.505/2026 trouxe mudanças significativas para as pequenas explorações pecuárias.
Nova regra para a atualização do rebanho
A nova norma estabelece um critério proporcional para o cálculo da penalidade, focando especificamente em propriedades que mantêm até 130 animais. Dessa forma, o valor da multa passa a ser definido com base no tamanho do efetivo pecuário, tornando a punição mais ajustada à realidade de cada produtor.
Conforme o novo regramento, a cobrança segue parâmetros específicos:
- Para explorações com até 130 animais, a multa é de 1 UPF/MT a cada lote de cinco animais.
- Um rebanho com 20 animais, por exemplo, está sujeito a uma multa de 4 UPFs.
- Já para o limite de 130 animais, a penalidade aplicada é de 26 UPFs.
- Acima desse limite, mantém-se a sanção fixa de 27 UPFs prevista na legislação anterior.
É importante destacar que essa alteração não desobriga o produtor de manter seus dados em dia. A finalidade sanitária permanece inalterada, sendo vital para a manutenção do status de Mato Grosso como zona livre de febre aftosa, reconhecimento obtido internacionalmente em 2025.
Além da multa financeira, o descumprimento da atualização pode gerar entraves operacionais graves. O Indea-MT pode bloquear a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para a venda, transporte e transferência de animais entre propriedades.
Com a proximidade da segunda campanha de atualização de 2026, prevista para ocorrer entre 1º de novembro e 10 de dezembro, os produtores devem se organizar. O processo pode ser realizado via canais eletrônicos disponibilizados pelo órgão estadual.
Portanto, a atenção aos prazos e à contagem correta dos animais é essencial para evitar sanções e garantir a regularidade da atividade. Para mais informações sobre o setor, consulte as últimas notícias do agronegócio.
Fonte: rdnews.com.br


