A 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum, localizada a 264 km de Cuiabá, proferiu uma sentença condenatória contra o réu identificado pelas iniciais M. F. C. O homem foi sentenciado a uma pena de 21 anos, quatro meses e 10 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, pela prática de estupro de vulnerável e por facilitar o acesso de menor a material pornográfico com o intuito de realizar atos libidinosos.
Apesar da gravidade da pena imposta pelo magistrado, a decisão judicial permite que o condenado recorra da sentença em liberdade. O caso, que gerou grande comoção, envolveu crimes cometidos contra uma menina que, na época em que os abusos tiveram início, possuía apenas cinco anos de idade.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os episódios de violência ocorreram em um intervalo entre 2012 e 2014. Durante esse período, a criança residia com a avó materna e com o réu, que era companheiro da mulher. A Justiça reconheceu que, devido à convivência, o homem exercia uma posição de autoridade familiar, sendo tratado pela vítima como um avô por afinidade.
As investigações, que foram posteriormente confirmadas durante o curso do processo judicial, apontaram que o condenado submeteu a criança a diversos atos libidinosos, ainda que não tenha ocorrido a conjunção carnal. Ficou comprovado que o réu utilizava vídeos de conteúdo pornográfico para aliciar a menina, chegando a afirmar que reproduziria com ela as práticas exibidas nas imagens.
Na fundamentação da sentença, a magistrada responsável pelo caso ressaltou a consistência do depoimento da vítima. Segundo a juíza, o relato da jovem permaneceu firme e coerente ao longo dos anos, sendo devidamente corroborado por um conjunto de outras provas técnicas e testemunhais produzidas durante a instrução processual.
Além da pena privativa de liberdade, a decisão judicial determinou que o réu arque com o pagamento de 12 dias-multa. O magistrado também estabeleceu o dever de indenizar a vítima por danos morais, fixando um valor específico para a reparação do sofrimento causado à criança durante o período em que esteve sob os cuidados do agressor.
Fonte: midianews.com.br


