A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu pela manutenção da prisão preventiva de um homem denunciado por tentativa de homicídio contra um adolescente de 15 anos. O caso, que tramita na justiça estadual, teve o pedido de liberdade negado pelos desembargadores, que entenderam ser necessária a continuidade da segregação cautelar do acusado.
O episódio ocorreu na madrugada de 12 de janeiro do ano passado, por volta das 4h45, em uma casa situada no bairro União, em Sorriso. Conforme consta na denúncia, o suspeito, que residia em frente à casa da vítima, teria disparado contra o menor, atingindo-o na região cervical. O projétil atravessou o pescoço, causou lesões na língua e deixou um fragmento metálico alojado no céu da boca do adolescente, que segue sob cuidados médicos e aguarda avaliação para uma possível intervenção cirúrgica.
As investigações apontaram que a motivação do crime estaria ligada a desavenças entre vizinhos causadas pelo volume do som. Relatos indicam que, dias antes do atentado, o acusado teria proferido ofensas contra a avó da vítima e, em outra ocasião, teria perseguido o adolescente portando uma faca.
No momento do crime, a vítima, mesmo ferida, conseguiu identificar o autor dos disparos como sendo seu vizinho. A Polícia Militar foi acionada logo após o ocorrido e, ao realizar buscas na residência do suspeito, efetuou a apreensão de uma espingarda de pressão.
A defesa do acusado recorreu ao Tribunal de Justiça solicitando a liberdade, sob o argumento de que haveria fragilidade nas provas, ausência de perigo gerado pelo estado de liberdade do réu, além de alegar condições pessoais favoráveis e excesso de prazo na manutenção da prisão.
O relator do processo, contudo, refutou os argumentos da defesa. Em seu voto, destacou que a materialidade do crime está devidamente comprovada por meio do auto de prisão em flagrante, do boletim de ocorrência, do prontuário médico e do laudo pericial. Além disso, os indícios de autoria foram reforçados pelos depoimentos prestados pela própria vítima e por testemunhas.
O colegiado enfatizou que a prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública, especialmente devido ao modus operandi do crime. Os desembargadores classificaram a ação como um disparo contra um adolescente desprevenido durante a madrugada, motivado por uma divergência banal de vizinhança.
Outro ponto determinante para a decisão foi o histórico criminal do réu. O tribunal observou que ele já possui condenação anterior por crime de natureza semelhante, o que, segundo os magistrados, evidencia o risco concreto de reiteração delitiva e demonstra a periculosidade do agente.
Quanto ao argumento da defesa sobre as condições pessoais favoráveis, o tribunal esclareceu que tais fatores não impedem a manutenção da prisão preventiva quando os requisitos legais para a medida estão presentes. Por fim, os magistrados ressaltaram que, com a pronúncia do réu, a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução processual fica superada.
Diante da gravidade da conduta e do histórico do acusado, a câmara julgadora considerou que a substituição da prisão por medidas cautelares diversas seria inadequada, mantendo, portanto, o réu encarcerado.
Fonte: sonoticias.com.br


