O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do investigador da Polícia Civil Juracy Campos de Aguiar pelos crimes de concussão, após ele exigir dinheiro de um empresário para não apreender um caminhão durante uma fiscalização. A decisão também confirmou a perda definitiva do cargo público.
Por maioria dos votos, a Quarta Câmara Criminal negou o recurso apresentado pela defesa e manteve a sentença de primeira instância, que condenou o policial a 4 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Houve apenas divergência parcial do desembargador Juvenal Pereira da Silva quanto ao cálculo da pena-base, sem alterar a condenação ou a perda da função pública.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o caso ocorreu em outubro de 2019, quando Juracy Campos de Aguiar e o também investigador Leonel Virgolino Pacheco foram até uma autoelétrica em Várzea Grande, onde um caminhão Scania passava por reparos.
No local, os policiais acusaram o proprietário da empresa de receptação de peças e exigiram R$ 30 mil para não apreender o veículo. Após negociação, o valor foi reduzido para R$ 5 mil. A vítima entregou R$ 3 mil no mesmo dia e ficou de pagar os R$ 2 mil restantes posteriormente.
Após o primeiro pagamento, a esposa do empresário procurou a Corregedoria da Polícia Civil e denunciou o caso. A partir disso, os investigadores passaram a ser monitorados e foram abordados logo após receberem a segunda parcela da propina. Segundo as investigações, o dinheiro apreendido com os policiais correspondia às cédulas previamente identificadas pela vítima.
Durante o julgamento, a defesa alegou que houve flagrante preparado, o que tornaria a prisão ilegal, além de pedir a absolvição, a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), a redução da pena e a revogação da perda do cargo público.
Os desembargadores rejeitaram todos os argumentos. Para o colegiado, o crime de concussão se consuma no momento em que o agente público exige vantagem indevida, independentemente do recebimento do dinheiro. Dessa forma, a atuação da Corregedoria ocorreu após a consumação do crime, caracterizando flagrante esperado, considerado legal pela Justiça.
A decisão também destacou que a defesa perdeu o prazo para questionar a negativa do ANPP e que depoimentos, vídeos, laudos periciais e documentos comprovaram a autoria e a materialidade do crime.
Ao manter a condenação, o TJMT entendeu que a utilização da estrutura e da autoridade da Polícia Civil para exigir propina torna a conduta ainda mais grave e incompatível com o exercício da função pública.
Além da pena de prisão em regime semiaberto, Juracy Campos de Aguiar deverá pagar multa, indenização mínima de R$ 2,5 mil à vítima e perder definitivamente o cargo de investigador da Polícia Civil.

