Agentes da Polícia Civil realizaram, nesta sexta-feira (21), uma operação para desarticular um esquema de furto de energia elétrica em uma mineradora de grande porte situada na zona rural do município de Nossa Senhora do Livramento. A ação resultou na descoberta de uma fraude estruturada nas instalações da empresa, levando à condução do gerente do local até a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande.
A diligência fez parte da Operação Energia Limpa, uma iniciativa integrada que visa combater o desvio de carga e as irregularidades no consumo de energia elétrica em toda a região. Segundo as autoridades, a mineradora já estava sob monitoramento das equipes de investigação, que planejaram a fiscalização para verificar a conformidade das instalações elétricas da unidade.
Ao chegarem ao local, os peritos e policiais constataram que havia um desvio direto de energia nas três fases da rede. Além disso, foi identificada uma alteração técnica não autorizada, onde a tensão foi elevada de 13,8 kV para 34,5 kV. O sistema de medição da unidade consumidora foi contornado pela fraude, permitindo que a empresa operasse sem o devido registro do consumo real.
A estrutura montada para o desvio era robusta e incluía equipamentos de alta capacidade. Durante a vistoria, os policiais encontraram quatro transformadores, sendo dois deles de 1.000 kVA, um de 150 kVA e outro de 45 kVA. No local, também foram identificados carregadores específicos para caminhões elétricos, evidenciando o alto consumo de energia que estava sendo subtraído da rede pública.
O gerente da mineradora, que se identificou como o responsável pelo funcionamento da unidade no momento da fiscalização, foi detido e encaminhado à Derf de Várzea Grande para ser ouvido pelas autoridades policiais. O depoimento é considerado peça-chave para o prosseguimento das investigações.
O inquérito policial segue em curso com o objetivo de identificar formalmente o proprietário da mineradora e delimitar as responsabilidades criminais de todos os envolvidos no esquema. A conduta é investigada, em tese, como crime de furto de energia elétrica qualificado pela fraude.
O caso se enquadra no artigo 155, parágrafos 3º e 4º, do Código Penal Brasileiro, que tipifica a subtração de energia elétrica como crime contra o patrimônio. A Polícia Civil reforçou que o combate a esse tipo de irregularidade é prioritário, dado o prejuízo causado ao sistema elétrico e os riscos de segurança que instalações clandestinas oferecem à rede pública.
Fonte: midianews.com.br


