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Condenação de Milton Carneiro da Silva por duplo homicídio

condenação de Milton Carneiro da Silva: Justiça de MT condena Milton Carneiro da Silva a 41 anos de prisão por matar ex-companheira e enteado de 7 anos.

condenação de Milton Carneiro da Silva: Milton Carneiro da Silva recebeu pena de 41 anos e 3 meses de prisão pelo assassinato de Ivoneide Meireles Cordeiro e seu filho, Gilmair, em São José do Xingu.

A condenação de Milton Carneiro da Silva , sentenciado a 41 anos e 3 meses de reclusão, marca o desfecho do julgamento pelo assassinato de Ivoneide Meireles Cordeiro e seu filho de sete anos, Gilmair Domingues Meireles da Silva. O Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre do Norte, localizado a 1.030 km de Cuiabá, proferiu a decisão nesta segunda-feira (19).

O réu cumprirá a pena em regime inicial fechado. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, além de validar as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

Detalhes da condenação de Milton Carneiro da Silva

Além disso, O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) conduziu a acusação durante o plenário, representado pelo promotor de Justiça Brício Britzke. A sentença detalhou a soma das penas aplicadas para cada homicídio qualificado:

19 anos e 3 meses de reclusão pelo assassinato de Ivoneide Meireles Cordeiro; 22 anos de reclusão pela morte de Gilmair Domingues Meireles da Silva; Total de 41 anos e 3 meses de prisão devido ao concurso de crimes. O crime ocorreu na madrugada de 29 de dezembro de 2013, no município de São José do Xingu. As investigações apontaram que o denunciado não aceitava o término do relacionamento com Ivoneide. Após uma discussão na residência da mulher, ele a atacou com golpes de facão, resultando em sua degola.

Portanto, Logo após o primeiro ataque, o homem assassinou a criança de sete anos, que presenciou toda a ação criminosa. Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese do Ministério Público. Ficou comprovado que o sentimento de posse e o desejo de vingança motivaram o réu.

Além da pena privativa de liberdade, o juízo determinou a execução imediata da sentença. Foi expedido o mandado de prisão contra o condenado, garantindo o início do cumprimento da pena. Para acompanhar outras decisões judiciais, acesse a nossa categoria de notícias ou confira as últimas notícias .

Fonte: midianews.com.br