sexta-feira, 09/10/2026
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Lei Seca em Mato Grosso terá regra uniforme no 1º turno das eleições

A Lei Seca em Mato Grosso passará a seguir uma norma padronizada em todo o estado durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) publicou a Portaria CRE-MT nº 05/2026 para unificar as diretrizes sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas.

De acordo com o documento, a proibição de comercializar, fornecer ou consumir álcool em locais públicos e estabelecimentos comerciais ocorrerá apenas entre as 7h e as 16h do dia 4 de outubro. Essa medida visa garantir a ordem pública durante o período em que os eleitores exercem o voto.

Regras da Lei Seca em Mato Grosso

O desembargador Marcos Machado, vice-presidente e corregedor regional eleitoral, explicou a importância da decisão. Segundo ele, a medida revoga portarias editadas individualmente por juízes de primeiro grau, que muitas vezes apresentavam regras distintas e restrições mais severas.

A padronização busca oferecer maior segurança jurídica tanto para os cidadãos quanto para os comerciantes locais. Dessa forma, evita-se a confusão gerada por normas que variavam conforme a zona eleitoral, garantindo um procedimento único em todo o território mato-grossense.

Os principais pontos da nova determinação incluem:

  • Proibição estrita entre 7h e 16h no dia da votação.
  • Abrangência de venda, fornecimento gratuito e consumo em locais públicos.
  • Revogação de decretos locais que previam restrições mais amplas.
  • Foco na manutenção da ordem pública e respeito às atividades econômicas.

A fiscalização será rigorosa e contará com o suporte das forças de segurança pública. Policiais militares, civis e federais atuarão para garantir o cumprimento da norma. Caso ocorra alguma infração, os juízos eleitorais emitirão ordens diretas para que a conduta seja interrompida imediatamente.

Além disso, todas as ocorrências registradas durante o pleito serão inseridas no sistema Ocorre-JE. A medida reflete o compromisso do tribunal em conciliar a tranquilidade do processo eleitoral com o funcionamento regular do comércio. Para acompanhar mais atualizações, acesse a nossa categoria de notícias.

Fonte: jornaldematogrosso.com.br

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