segunda-feira, 14/09/2026
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Justiça de Sorriso condena homem a 28 anos de prisão por homicídio

O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso proferiu sentença condenatória contra Willian Cordeiro Palhano, impondo-lhe uma pena de 28 anos de reclusão. O réu deverá cumprir a punição inicialmente em regime fechado devido ao seu envolvimento no assassinato de Gilberto dos Santos Dias, crime registrado em março de 2023.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença decidiu acatar integralmente os argumentos sustentados pelo Ministério Público do Estado. O réu foi considerado culpado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, participação em organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada.

Conforme apurado nas investigações, o crime foi planejado e executado com frieza. Na data do ocorrido, o condenado e um comparsa percorreram as ruas da cidade em uma motocicleta com o objetivo de encontrar a vítima. Ao avistarem Gilberto em frente a um ponto comercial, a dupla se afastou momentaneamente para retornar logo em seguida e iniciar o ataque.

Willian foi o responsável por efetuar diversos disparos contra o alvo. Testemunhas e evidências apontaram que, mesmo após a vítima ter caído ao chão, o atirador desceu da moto para garantir o desfecho fatal, disparando repetidamente contra a cabeça e a face de Gilberto, que foi atingido por cinco tiros e não resistiu aos ferimentos.

Logo após o homicídio, as forças de segurança realizaram diligências que resultaram na prisão em flagrante de Willian. Durante o interrogatório, ele admitiu a autoria do crime e colaborou com as autoridades, indicando o local onde havia ocultado a pistola calibre 9 milímetros utilizada na execução.

A perícia técnica foi fundamental para o desfecho do caso. O exame de confronto balístico realizado pelos peritos confirmou, de forma incontestável, que a arma apreendida com o réu foi a mesma utilizada para ceifar a vida de Gilberto dos Santos Dias.

Os jurados reconheceram a presença de qualificadoras determinantes para o aumento da pena, especificamente o motivo torpe e o emprego de recurso que impossibilitou qualquer chance de defesa da vítima, configurando um ataque de surpresa.

A sustentação da acusação durante a sessão do Tribunal do Júri foi conduzida pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, que detalhou a gravidade das ações do réu e a necessidade da resposta penal do Estado diante da violência empregada no caso.

Fonte: sonoticias.com.br

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