O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma determinação para que a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) instaure um procedimento para investigar a postura da juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. A magistrada, que atua na 1ª Vara Criminal da capital, teve sua conduta questionada em razão de eventos ocorridos durante o julgamento do ex-investigador da Polícia Civil, Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, em dezembro de 2025.
A ordem partiu do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e foi formalizada na última sexta-feira (14). A investigação atende a uma reclamação disciplinar protocolada conjuntamente pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e pela seccional mato-grossense da entidade (OAB-MT).
O foco da representação é um embate verbal ocorrido entre a magistrada e os advogados responsáveis pela defesa do réu durante a sessão do Tribunal do Júri. Naquele momento, a juíza teria se dirigido à classe dos advogados afirmando que a OAB poderia “se danar”, declaração que gerou forte reação imediata dos profissionais presentes.
O episódio ganhou grande visibilidade pública, resultando na interrupção abrupta do julgamento. Devido ao clima de tensão e aos desdobramentos da discussão, houve a dissolução do Conselho de Sentença, impossibilitando a conclusão do processo naquela data específica.
O caso em questão trata do homicídio do policial militar Thiago de Souza Ruiz, crime registrado em 2023, em Cuiabá. Após o incidente no primeiro júri, um novo julgamento foi agendado e realizado em maio deste ano. Na ocasião, o ex-investigador Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi sentenciado a dois anos de reclusão, a serem cumpridos em regime aberto.
No documento enviado ao CNJ, as entidades de classe argumentam que houve violações diretas ao Estatuto da Advocacia. Entre os pontos levantados, destaca-se a suposta ausência de urbanidade no tratamento dispensado pela juíza aos advogados que atuavam no processo.
Além disso, a reclamação sustenta que a conduta da magistrada teria ferido preceitos fundamentais da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A legislação exige que juízes mantenham, em todas as circunstâncias, serenidade, decoro e cortesia, além de utilizarem linguagem adequada e respeitosa durante o exercício de suas funções jurisdicionais.
A Corregedoria do TJ-MT deverá agora conduzir a apuração para verificar se houve infração aos deveres funcionais previstos na magistratura. O procedimento segue os trâmites administrativos padrão do órgão de controle nacional.
Fonte: midianews.com.br


