A fraude contra aposentada de 71 anos, que teve quatro empréstimos realizados em seu nome em um intervalo de apenas 30 minutos, foi reconhecida pela Justiça de Mato Grosso. A decisão judicial, proferida pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, anulou os contratos e determinou a restituição dos valores descontados indevidamente.
O caso foi conduzido pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado (DPEMT). A defensora Maria Alessandra Silvério, responsável pela ação, destacou que a vítima, uma pessoa analfabeta que recebe apenas um salário mínimo, foi surpreendida ao notar uma redução drástica em seu benefício previdenciário em maio de 2025.
Ao verificar o extrato bancário, a idosa constatou que restavam apenas R$ 650 em sua conta. A investigação revelou que quatro operações de crédito, totalizando R$ 24.421,05, foram processadas no dia 30 de abril daquele ano sem o seu consentimento. Confira mais detalhes sobre este e outros casos na nossa categoria de notícias.
Entenda a decisão sobre a fraude contra aposentada
Durante o processo, a Defensoria Pública sustentou a existência de indícios claros de irregularidades. O magistrado, ao analisar as provas, identificou que as quatro contratações utilizavam a mesma imagem de biometria facial. Essa repetição indicou falha no sistema de segurança da instituição financeira, o Banco Agibank.
O juiz Jamilson Haddad Campos ressaltou que a vulnerabilidade da consumidora exigia cautelas adicionais por parte do banco. Além disso, a realização de múltiplos empréstimos de valores elevados em um período tão curto foi considerada atípica e incompatível com o perfil financeiro da aposentada.
- Anulação de quatro contratos de empréstimos fraudulentos.
- Restituição integral dos valores descontados indevidamente.
- Condenação do banco ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais.
- Pagamento de custas processuais e honorários advocatícios à DPEMT.
A sentença reforçou que houve falha no dever de segurança da instituição. Portanto, além de anular as operações, o banco foi condenado a indenizar a vítima em R$ 6 mil, valor que visa reparar o abalo sofrido pela redução de sua renda de subsistência.
A defensora Maria Alessandra Silvério alertou que esse cenário é recorrente no atendimento do Nudecon. Segundo ela, cerca de 70% dos assistidos pelo núcleo são idosos que caíram em golpes digitais. Ela defende que o sistema bancário precisa adotar protocolos de segurança mais rigorosos ao lidar com esse público específico.
Dessa forma, a decisão judicial estabelece um precedente importante para a proteção de consumidores vulneráveis. Acompanhe as últimas notícias sobre direitos do consumidor e decisões judiciais que impactam a sociedade mato-grossense.
Fonte: rdnews.com.br


