O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quarta-feira, ao julgamento de seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam leis estaduais sobre a execução de emendas parlamentares impositivas no orçamento público. Durante a sessão, foram apresentados os argumentos dos representantes das partes envolvidas em dois dos processos, mas o julgamento conjunto foi interrompido e terá continuidade em uma data futura.
No caso específico de Mato Grosso, o governador do estado moveu duas ações que questionam a abrangência e a execução dessas verbas. A ADI 7493 discute a constitucionalidade da norma que elevou o teto das emendas individuais de 1% para 2% da receita corrente líquida estadual. Já a ADI 7807 contesta a obrigatoriedade da execução de emendas propostas por bancadas e blocos parlamentares. O ministro Dias Toffoli, relator dos processos, havia concedido liminares mantendo o limite de 2% e suspendendo a obrigatoriedade das emendas coletivas até a decisão final.
Durante a sustentação oral, o subprocurador-geral de Mato Grosso, Daniel Gomes, argumentou que o modelo federal de emendas não deve ser aplicado de forma automática nos estados. Segundo o representante do Executivo estadual, o percentual destinado às emendas precisa considerar as particularidades da estrutura legislativa local, ressaltando que as emendas de bancada do Congresso Nacional não possuem equivalência direta nas assembleias legislativas. Gomes alertou ainda que o aumento dessas despesas impositivas pode comprometer a capacidade do governo de financiar políticas públicas essenciais e afetar o equilíbrio fiscal.
Em contrapartida, o procurador-geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Ricardo Riva, defendeu a validade da norma estadual. Ele argumentou que o limite de 2% da receita corrente líquida — com metade obrigatoriamente destinada à saúde — está alinhado ao processo legislativo orçamentário. Para Riva, o princípio da simetria exige que as regras federais sobre a relação entre os Poderes sejam replicadas nos estados, solicitando a improcedência da ADI 7807 e a manutenção das emendas coletivas.
O julgamento também abrange ações movidas pelo governo da Paraíba. Na ADI 7869, o estado questiona a destinação de 2% da receita corrente líquida para emendas individuais, enquanto a ADI 7643 discute prazos para pagamento e alterações previstos no Plano Plurianual (2024/2027). Ambas estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que já havia concedido liminares limitando o percentual a 1,55% e suspendendo os dispositivos sobre prazos.
A terceira ação referente à Paraíba, a ADI 7867, está sob a relatoria do presidente da Corte, ministro Edson Fachin. O processo questiona trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que previam, para 2026, uma dotação de 1,5% para emendas impositivas. O ministro já havia suspendido os referidos dispositivos por meio de medida cautelar.
Por fim, o STF analisa uma ação de Rondônia (ADI 7906), na qual o governo estadual contesta a obrigatoriedade da execução de emendas de comissões e bancadas. O relator, ministro Dias Toffoli, suspendeu as regras cautelarmente e, ao abrir o julgamento, manifestou a intenção de converter o exame das cautelares em uma decisão definitiva de mérito para pacificar o tema.
Fonte: sonoticias.com.br


