A concessão da pensão por morte é regida fundamentalmente pela legislação que estava em vigor no momento do falecimento do segurado. No que diz respeito aos Regimes Próprios de Previdência, a definição das regras cabe a cada ente federado, em virtude da autonomia legislativa garantida pela Constituição Federal — prerrogativa que foi ainda mais consolidada após a reforma previdenciária de 2019.
Dessa forma, o limite de idade para que filhos possam continuar recebendo o benefício depende diretamente do que estabelece a norma local de cada ente. Não existe uma regra única e universal para todos os casos, sendo indispensável a análise da legislação específica aplicável ao servidor falecido.
Entretanto, é importante observar que a grande maioria dos Regimes Próprios opta por espelhar as diretrizes aplicadas aos segurados e dependentes vinculados ao INSS. Por conta dessa prática, o padrão adotado na maior parte do país é que o pagamento da pensão ao filho seja mantido apenas até que ele complete 21 anos de idade.
Existe, contudo, uma exceção fundamental prevista para casos de invalidez. Quando o filho é considerado inválido, o benefício não se encerra ao atingir a maioridade civil ou o limite etário padrão. Nesses cenários, a pensão é mantida durante todo o período em que persistir a condição de invalidez do dependente.
Portanto, se o Regime Próprio ao qual o falecido era vinculado seguiu as normas do INSS, o pagamento da pensão por morte para o filho cessará ao atingir os 21 anos, a menos que se comprove a invalidez, situação na qual o amparo previdenciário permanece enquanto durar a incapacidade.
Por outro lado, se o ente federado possui uma legislação própria que diverge das regras gerais do INSS, a situação muda. Nesses casos, é imprescindível consultar a lei local para verificar qual é o limite de idade estipulado e quais são as condições específicas para a manutenção do benefício.
A consulta à legislação local é o único caminho seguro para esclarecer dúvidas sobre o pagamento da pensão, já que as regras podem variar significativamente entre estados e municípios. É fundamental que os beneficiários estejam atentos a essas particularidades para garantir seus direitos previdenciários corretamente.
Fonte: midianews.com.br


