Micro e pequenas empresas que planejam ingressar no Simples Nacional a partir de 2027 precisam redobrar a atenção com o calendário. Uma mudança significativa, estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio de uma resolução publicada em abril, antecipou em quatro meses o período de adesão ao regime.
Diferente do que ocorria tradicionalmente, quando a opção era formalizada apenas em janeiro de cada ano, as empresas interessadas em adotar o sistema simplificado para o exercício de 2027 deverão protocolar o pedido entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026.
Essa alteração normativa foi motivada pela necessidade de adequação à reforma tributária sobre o consumo. As novas regras incorporam ao escopo do Simples Nacional o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), exigindo um planejamento mais estruturado por parte dos contribuintes antes do início do ano-calendário.
O cronograma estabelecido pelo CGSN define marcos importantes para o setor produtivo. O período de solicitação para a adesão ocorre de 1º a 30 de setembro de 2026, com os efeitos da opção passando a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Caso a empresa mude de ideia após o pedido inicial, o prazo limite para desistir da opção feita em setembro é até o dia 30 de novembro de 2026.
Além disso, o comitê previu uma janela adicional para ajustes. Entre 1º e 31 de março de 2027, será aberta uma nova oportunidade para que as empresas escolham o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com validade aplicada ao segundo semestre daquele ano.
Um ponto central da nova sistemática é a flexibilidade no recolhimento dos tributos. A empresa tem a prerrogativa de permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deve ser tomada já em setembro de 2026, com vigência de janeiro a junho.
Caso a empresa não manifeste a opção pelo regime regular dentro do prazo estipulado, ela continuará recolhendo o IBS e a CBS seguindo a sistemática padrão do Simples Nacional durante todo o primeiro semestre. A possibilidade de revisão dessa escolha, com efeitos para o segundo semestre de 2027, ocorrerá apenas em março.
Especialistas destacam que essa decisão é estratégica, especialmente para companhias que operam no modelo B2B (venda para outras empresas). A escolha pelo regime regular pode influenciar diretamente a geração e o aproveitamento de créditos tributários, impactando a competitividade e a carga fiscal do negócio.
A antecipação busca oferecer maior previsibilidade aos empreendedores diante da transição para o novo sistema tributário nacional. Com o prazo encurtado, contadores e gestores devem antecipar a análise de viabilidade econômica para garantir que a opção escolhida seja a mais vantajosa para o perfil de cada micro ou pequena empresa.
Fonte: sonoticias.com.br


