segunda-feira, 14/09/2026
Publicidadespot_img

A carga tributária e o peso dos encargos na conta de luz em Mato Grosso

O peso dos subsídios, taxas e tributos que incidem sobre a fatura de energia elétrica tem se tornado cada vez mais expressivo e oneroso para o cidadão. Atualmente, estima-se que mais de 40% do valor total da conta de luz seja composto por encargos e tributos, o que eleva consideravelmente o custo final para o consumidor mato-grossense.

Para compreender a complexidade dessa cobrança, é preciso observar que, além da carga tributária convencional — que engloba tributos federais e o ICMS —, a fatura de energia agrega uma série de encargos setoriais. Entre eles, destacam-se a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), a Conta de Consumo de Combustível (CCC) e o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA).

A lista de cobranças não para por aí. O consumidor também arca com o Encargo de Serviços do Sistema (ESS), a Reserva Global de Reversão (RGR), a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) e os custos do Operador Nacional do Sistema (ONS). Somam-se a isso os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), a Compensação Financeira Pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) e o Encargo de Energia de Reserva (EER).

Dentre todos esses itens, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) destaca-se como um dos maiores encargos embutidos nas tarifas brasileiras. Instituída em 2002, essa conta tem como finalidade financiar políticas públicas, subsídios e diversos programas sociais do setor elétrico, sendo custeada diretamente pelas cotas pagas pelos consumidores.

Entretanto, um ponto crítico reside na legislação que rege a cobrança da CDE. As normas atuais determinam que os consumidores residentes nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul devem arcar com um valor de cota 4,5 vezes superior ao que é cobrado dos moradores das regiões Norte e Nordeste.

Essa disparidade na regra de cálculo resulta em um desequilíbrio significativo: os consumidores do Sudeste, Centro-Oeste e Sul acabam respondendo por cerca de 94% de todas as cotas arrecadadas no país, enquanto aos estados do Norte e Nordeste cabe uma parcela de apenas 6% do montante total.

Especialistas apontam que essa estrutura fere o princípio da isonomia, uma vez que o sistema elétrico nacional é integrado e único. A Constituição Federal estabelece que a União deve garantir que a exigência de tributos e encargos ocorra de maneira harmoniosa e uniforme em todo o território nacional.

O entendimento jurídico é de que os consumidores brasileiros deveriam ser onerados de forma igualitária, sem distinções baseadas na localização geográfica. A legislação atual, ao criar exigências não uniformes, acaba gerando uma distinção entre os entes federados que contraria a lógica constitucional de igualdade tributária.

Diante desse cenário, torna-se urgente uma revisão desses critérios pelos legisladores. O objetivo é evitar que os consumidores de Mato Grosso continuem sendo indevidamente penalizados com valores desproporcionais em suas contas de luz, garantindo um tratamento mais justo e equilibrado para todos os brasileiros.

Caso a via legislativa não seja suficiente para corrigir essa distorção, a intervenção do Poder Judiciário pode se tornar um caminho necessário para questionar a constitucionalidade da atual forma de cobrança dos encargos setoriais.

Fonte: midianews.com.br

Siga nossa rede social

2,000FollowersFollow

Últimas notícias