segunda-feira, 14/09/2026
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TRE-MT determina exclusão de conteúdo que comparava Wellington Fagundes ao ‘Sr. Sirigueijo’

A magistrada Glenda Moreira Borges, integrante do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), impôs uma multa de R$ 5 mil ao pré-candidato ao governo Rafaell Milas de Oliveira, filiado ao partido Missão. A penalidade, oficializada em decisão datada de 20 de agosto, decorre de uma acusação de propaganda eleitoral antecipada negativa direcionada ao senador Wellington Fagundes (PL), que também é pré-candidato ao Executivo estadual.

O processo foi instaurado após uma representação formalizada pelo Partido Liberal (PL). A Justiça manteve a determinação para que o material audiovisual fosse retirado das plataformas digitais, sob o entendimento de que a peça ultrapassou os limites permitidos para a crítica política ao associar o parlamentar a uma imagem de ganância.

O conteúdo que motivou a sanção foi intitulado “As verdinhas do Wellington”. Na montagem, o rosto do senador foi inserido no corpo do personagem “Sr. Sirigueijo”, figura do desenho animado Bob Esponja amplamente reconhecida por sua avareza. O vídeo ainda incluía a frase “Olá, eu gosto de dinheiro” acompanhada de imagens de notas de 50 reais.

Embora a equipe de defesa de Rafaell Milas tenha demonstrado com sucesso que não houve a utilização de recursos de Inteligência Artificial para a criação do material, a juíza entendeu que o conteúdo excedeu o que se considera aceitável no campo do humor e da sátira política.

Na fundamentação da sentença, a magistrada destacou que a publicação atingiu de forma severa a honra e a imagem pública do senador. Segundo o entendimento do tribunal, a peça tentou vincular o parlamentar a um comportamento moralmente questionável, o que configura violação das normas eleitorais.

Apesar da condenação específica relacionada ao vídeo, o pré-candidato Rafaell Milas obteve êxito ao ser absolvido de outras duas acusações que compunham o mesmo processo. Estas referiam-se a declarações feitas por ele durante uma entrevista coletiva.

Naquela ocasião, o pré-candidato havia relacionado o senador ao chamado “Escândalo das Sanguessugas” e chegou a afirmar que temia que o adversário pudesse “infartar” diante da verdade. Para o TRE-MT, tais falas, embora tenham sido marcadas por um tom ácido e contundente, possuem natureza retórica.

A Justiça considerou que as declarações proferidas na entrevista baseiam-se em fatos históricos e estão protegidas pelo princípio da liberdade de expressão, que é fundamental para o debate democrático durante o período eleitoral. Dessa forma, o tribunal diferenciou o uso da sátira ofensiva da crítica política baseada em fatos, mantendo a punição apenas para a peça do “Sr. Sirigueijo”.

Fonte: rdnews.com.br

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