O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, determinou a condenação do deputado estadual Fábio Tardin (Podemos) ao pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil. A penalidade foi aplicada devido à prática de propaganda eleitoral antecipada durante a realização da ExpoVG.
O episódio que motivou a sanção ocorreu durante um discurso proferido pelo parlamentar no evento. Na ocasião, Tardin declarou: “Se Deus der a oportunidade de nós continuarmos na Assembleia”. A fala foi interpretada pela Justiça Eleitoral como um pedido explícito de votos, configurando irregularidade antes do período permitido pela legislação.
Um ponto central na decisão do magistrado foi a vinculação entre a continuidade da realização de shows gratuitos na próxima edição da feira e a reeleição do deputado. Para o juiz, o teor da declaração de Tardin estabeleceu uma relação direta entre o benefício público e a manutenção do seu mandato, o que fere as normas eleitorais vigentes.
O magistrado ressaltou que a legalidade na execução orçamentária não isenta o político de cumprir as regras eleitorais. “A regularidade formal da execução orçamentária, ainda que integralmente comprovada, não confere salvo-conduto para a prática de propaganda eleitoral antecipada. São, pois, searas jurídicas autônomas e não excludentes entre si”, pontuou o juiz em sua decisão.
A investigação apontou que a ExpoVG teve um custo total estimado em R$ 6,95 milhões. Desse montante, R$ 3,5 milhões — o que representa mais da metade do valor total — foram viabilizados por meio de uma emenda parlamentar impositiva de autoria do próprio deputado Fábio Tardin.
O juiz Flávio Fraga e Silva enfatizou que a visibilidade obtida pelo parlamentar no evento não foi um fato isolado ou casual. Segundo o magistrado, a articulação direta de recursos públicos foi o que proporcionou o palco necessário para que a manifestação de caráter eleitoral fosse realizada em larga escala.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre o uso de eventos públicos financiados por emendas para promoção pessoal. O magistrado destacou que, embora o trâmite da emenda tenha seguido os ritos formais e não tenha sido executada diretamente pelo parlamentar, o uso da estrutura para fins de campanha eleitoral antecipada é vedado pela legislação.
Com a sentença, o deputado Fábio Tardin deverá arcar com o pagamento da multa estipulada. O caso serve como um alerta para agentes públicos sobre os limites da exposição em eventos que contam com aporte de verbas parlamentares, especialmente em períodos que antecedem o pleito oficial.
Fonte: rdnews.com.br


