terça-feira, 15/09/2026
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Justiça Federal condena cinco pessoas por garimpo ilegal em Nova Bandeirantes

A Justiça Federal em Mato Grosso proferiu sentença condenatória contra cinco indivíduos envolvidos em um esquema de mineração clandestina na região do Garimpo Novo Astro, situada em Nova Bandeirantes, a cerca de 665 km de Cuiabá. A atividade ilícita resultou em prejuízos ambientais avaliados em R$ 29,5 milhões.

Os réus condenados são Josmar Rodrigues Salomão, Josivaldo Borges Ferreira, Valmir Roeder, Gabriel Lot de Carli e Florindo Lot Neto. Eles foram sentenciados pelos crimes de usurpação de patrimônio da União e associação criminosa. A decisão foi assinada pelo juiz André Perico Ramires dos Santos, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Sinop, e tornada pública na última sexta-feira (14).

Josmar Rodrigues Salomão recebeu a pena mais severa, totalizando 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão, além de 2 anos e 15 dias de detenção, acompanhados de 171 dias-multa. A Justiça determinou a substituição da pena privativa de liberdade por 1.260 horas de prestação de serviços à comunidade e o pagamento da multa estipulada.

Os demais envolvidos — Josivaldo, Valmir, Gabriel e Florindo — foram condenados a 1 ano de reclusão e 1 ano e 2 meses de detenção, em regime inicial aberto, além de 20 dias-multa. Para estes, a pena de prisão também foi convertida em 780 horas de serviços comunitários e multa pecuniária.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), o caso veio à tona após operações de fiscalização coordenadas pela Polícia Federal, pelo Ibama e pelo ICMBio. Durante as diligências, Josmar, Josivaldo e Valmir chegaram a ser presos em flagrante, embora todos respondam ao processo em liberdade atualmente.

A investigação revelou que o grupo operava com uma estrutura hierarquizada e funções bem definidas para viabilizar a extração de ouro e dificultar o trabalho dos órgãos de controle. Josmar, que se apresentava como presidente de uma cooperativa de garimpeiros, era o responsável por facilitar o acesso à área, cobrando uma taxa de até 10% sobre o ouro extraído sob o pretexto de buscar a regularização da atividade.

Josivaldo atuava diretamente na operação das máquinas de sucção e na ocultação do maquinário sempre que havia alertas sobre fiscalizações. Valmir era encarregado da manutenção dos equipamentos e do monitoramento da movimentação das autoridades na região. Gabriel, por sua vez, fornecia peças de reposição e repassava informações estratégicas sobre as operações policiais, enquanto Florindo, avô de Gabriel, teria cedido equipamentos para a exploração mineral.

Para fundamentar a condenação, o magistrado baseou-se em um robusto conjunto probatório, que incluiu depoimentos, apreensões de maquinário e laudos periciais. O juiz destacou que a materialidade dos delitos foi plenamente comprovada, evidenciando a lavra garimpeira sem qualquer autorização dos órgãos competentes.

Embora o laudo pericial tenha apontado um dano ambiental de R$ 29,5 milhões, o juiz optou por não fixar um valor mínimo para reparação nesta sentença. O magistrado explicou que, embora a degradação seja evidente por meio de imagens de satélite e laudos, a área sofre com atividades de garimpo desde os anos 2000, o que impossibilita a individualização precisa do dano causado especificamente por cada um dos cinco condenados.

Dessa forma, a Justiça determinou que a quantificação do prejuízo ambiental e a eventual cobrança de indenização deverão ser discutidas pelo Ministério Público Federal em uma ação própria, a ser movida na esfera cível.

Fonte: midianews.com.br

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