Passageiros com menos de 16 anos passam a ter o direito de viajar em assentos ao lado de pais, familiares ou responsáveis legais sem cobrança de taxa adicional pelas companhias aéreas. A medida está prevista na Resolução nº 807/2026, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8).
Pelas novas regras, as empresas aéreas deverão garantir a marcação de assentos contíguos no momento da compra da passagem, sem custo extra para crianças e adolescentes. A norma já está em vigor e deve ser aplicada em todos os sistemas de venda e reserva das companhias.
A resolução, no entanto, estabelece algumas limitações. O direito à acomodação gratuita ao lado do responsável não se aplica quando a mudança de assento resultar em alteração da classe da aeronave ou envolver lugares considerados especiais, como os localizados nas primeiras fileiras ou aqueles com espaço extra para as pernas.
Nesses casos, caso o passageiro opte por esses assentos, a companhia poderá cobrar a tarifa adicional normalmente.
Companhias podem ser multadas
As empresas aéreas que descumprirem a norma, seja separando menores de seus responsáveis ou cobrando pela marcação conjunta dos assentos, estarão sujeitas às penalidades administrativas previstas na Resolução nº 762/2024 da Anac.
Medida já está em vigor
Segundo a Anac, a resolução foi editada para cumprir, de forma provisória, uma decisão da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, no âmbito de uma ação civil pública em tramitação desde 2019.
Com a publicação da norma e a entrada em vigor imediata, todas as companhias aéreas deverão adequar seus sistemas de venda para assegurar que passageiros de até 16 anos possam viajar ao lado de seus familiares ou responsáveis sem custo adicional.

