sexta-feira, 10/07/2026
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Fiscalização Parte 2 Cidade Limpa

Médico pede suspensão de contrato no Hospital Regional de Sorriso, mas Justiça nega liminar

A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de suspensão de um contrato firmado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) para a prestação de serviços cardiológicos no Hospital Regional de Sorriso, unidade que atende pacientes de 36 municípios da região norte do estado.

A decisão foi proferida na última sexta-feira (3) pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.

O pedido foi feito em uma Ação Popular movida por Wilder Reverte da Costa contra o Governo do Estado, gestores da área da saúde e a empresa Medcentro Serviços Médicos Ltda., responsável pelo contrato nº 002/2026/SES-MT. O acordo, no valor de R$ 999.993,20, é resultado do Pregão Eletrônico nº 0070/2025.

Na ação, o autor apontou supostas irregularidades no processo de contratação, como excesso na previsão de consultas, possível sobrepreço, restrição à competitividade e falta de justificativa técnica para o modelo adotado. Também citou indícios que já são analisados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), onde o caso ainda aguarda julgamento definitivo.

Durante o andamento do processo, o Estado e o Ministério Público Estadual (MPE) se manifestaram contra a concessão da liminar. Ambos argumentaram que o contrato já está em execução desde abril deste ano e que a suspensão poderia comprometer a continuidade dos atendimentos cardiológicos, considerados essenciais para casos de urgência e emergência.

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para suspender o contrato de forma imediata. Segundo a decisão, o risco apontado na ação é de natureza patrimonial e, caso seja comprovado no decorrer do processo, poderá ser reparado posteriormente.

A juíza também considerou o chamado “perigo da demora inverso”, ao destacar que a interrupção do contrato poderia causar desassistência imediata a pacientes em estado crítico. O Hospital Regional de Sorriso é referência regional para atendimentos cardiológicos de alta complexidade.

Outro ponto citado na decisão é que eventual prejuízo aos cofres públicos, se confirmado, pode ser apurado e reparado por meio de mecanismos de controle, como auditorias, fiscalização administrativa e tomada de contas.

A magistrada ressaltou ainda que o pedido liminar se confundia com o próprio mérito da ação, o que não seria adequado em uma análise preliminar contra a Administração Pública.

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