O conselheiro Alisson Alencar, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), determinou a suspensão de todos os atos da Concorrência Eletrônica nº 001/2026, promovida pela Prefeitura de Sapezal. O certame, estimado em R$ 158.359,72, tem como objetivo contratar uma empresa para executar a extensão de rede de energia de baixa tensão, com implantação de posto de transformação no Loteamento Comercial Hilário Dal’Alba Scariote.
A decisão, assinada nesta segunda-feira (29), atende a uma Representação de Natureza Externa apresentada pela empresa Enron Construções LTDA ME, que questionou a desclassificação no processo licitatório.
Segundo a empresa, a desclassificação ocorreu por supostas falhas formais na Proposta Financeira, como ausência de razão social, CNPJ, endereço, dados do representante legal e falta de discriminação da forma de caução. A Enron alegou que os erros seriam meramente formais e poderiam ser corrigidos por meio de diligência. A empresa também sustentou que sua proposta, no valor de R$ 129,9 mil, era a mais vantajosa para a administração pública.
Em manifestação, o prefeito Cláudio Scariote (Republicanos) defendeu que a desclassificação seguiu o princípio da vinculação ao edital e o Decreto Municipal nº 84/2025, que veda diligências para correção de documentos obrigatórios.
Ao analisar o caso, o conselheiro destacou que informações apontadas como ausentes, como razão social e CNPJ, já constavam no cabeçalho e no rodapé da documentação apresentada, estando acessíveis à Administração Pública.
Sobre a modalidade de caução, o relator entendeu que a omissão configura vício formal sanável, e não uma falha material insanável, já que a garantia somente seria exigida após a assinatura do contrato.
Na decisão, Alisson Alencar também afirmou que o Decreto Municipal não pode se sobrepor à Lei Federal de Licitações, nº 14.133/2021, que prevê o princípio do formalismo moderado e permite a realização de diligências para correção de falhas formais.
Com isso, o TCE determinou a suspensão imediata de todos os atos administrativos decorrentes da Concorrência Eletrônica nº 001/2026, incluindo homologação e assinatura do contrato, sob pena de multa diária de 10 UPFs/MT.
O Tribunal também determinou que o certame retorne à fase de julgamento no prazo de 10 dias úteis, para que seja aberto prazo à Enron Construções para complementar, por meio de diligência, as informações faltantes em sua proposta, possibilitando sua reclassificação no processo.

